O Processo de Avaliação de Bens em um Inventário
Depois de finalizado o processo jurídico de um inventário, é preciso fazer uma avaliação dos bens que foram deixados como herança. Essa avaliação é importante pois, ao seguir normas e parâmetros pré-estabelecidos, ajuda a estipular um valor justo ao patrimônio.
A avaliação e a partilha dos bens são etapas fundamentais do processo de inventário, necessárias para que ocorra a divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os seus herdeiros. Realizá-las adequadamente e de acordo com as normas é de suma importância para garantir a transparência, a justiça e a igualdade na distribuição dos bens.
Essa avaliação da qual estamos falando nada mais é do que um processo que serve para determinar o valor de cada bem, levando em conta seu estado de conservação, sua utilidade, seu mercado e outros aspectos relevantes que interferem no seu valor. Geralmente, a avaliação é feita por um profissional especializado para garantir a imparcialidade e a precisão dos valores.
No artigo a seguir, você terá a oportunidade de conhecer como é feito o processo de inventário, bem como a etapa de avaliação dos bens. Continue a leitura para saber mais!
Como é o processo de inventário?
Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio (incluindo direitos e dívidas) passa a ser uma única coisa, o espólio. Se o de cujus (expressão jurídica utilizada para se referir à pessoa falecida) deixa bens como herança, é preciso realizar um processo para verificar quem são as pessoas que terão direito sobre essas propriedades.

O inventário, portanto, nada mais é que um procedimento realizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do de cujus. Essa ferramenta serve para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros, podendo ser realizada de maneira judicial ou extrajudicialmente.
A lei estipula um prazo de 60 dias para a abertura do inventário, a contar da abertura da sucessão, ou seja, do momento do falecimento. Por motivos diversos, no entanto, muitos herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento, o que pode levar à imposição de multa de caráter tributário.
O inventário geralmente é aberto no último local de domicílio da pessoa falecida. Caso ela tenha residido no exterior, o documento deve tramitar no local do último domicílio que ela teve no Brasil. Se o de cujus não tinha um domicílio definido, o inventário deve ser aberto no local onde ficam localizados seus imóveis.
Em um primeiro momento, é feita uma descrição detalhada do patrimônio, para, em seguida, ser realizada a partilha dos bens. Ao ser concluído o inventário, é expedido o formal de partilha ou a carta de adjudicação, documentos que formalizam a transferência de bens aos herdeiros. Até que isso aconteça, os bens que formam a herança são indivisíveis – ou seja, caso seja necessário vendê-los, é preciso obter uma autorização judicial.
Segundo informações presentes no Código de Processo Civil, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após a entrada no processo. Em alguns casos, o juiz pode aumentar esse prazo, até mesmo a pedido dos herdeiros. Já os inventários extrajudiciais costumam ter um andamento mais rápido, principalmente devido ao fato dos herdeiros estarem de acordo quanto à partilha de bens.
Independente da situação, a realização do inventário é imprescindível. Mesmo que o falecido não tenha deixado nenhum patrimônio como herança, esse é um procedimento obrigatório, necessário para comprovar a ausência de bens, direitos e deveres.
A solicitação de abertura do processo fica a cargo do inventariante, que é a pessoa responsável pelo processo do inventário e pela posse e administração do patrimônio deixado pelo falecido. Esse indivíduo fica encarregado de levantar todos os bens e dívidas do falecido para uma partilha justa entre os herdeiros. De acordo com o artigo 617 do Código de Processo Civil, a ordem de preferência para ser inventariante é a seguinte:
o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte;

se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio;
- se não houver nenhum herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro;
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
- o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Agora que você já sabe o que é o inventário e porque ele é tão importante, veja a seguir como se dá a avaliação dos bens que fazem parte do espólio.
Como é feita a avaliação dos bens deste processo?
Durante a realização de um inventário (em geral quando esse processo é feito judicialmente), há a possibilidade de que seja necessário realizar a avaliação dos bens a serem transferidos. Isso acontece quando o juiz ou a fazenda pública discordam dos valores declarados.
Como os processos de inventário geralmente contam com o envolvimento da justiça (por vezes, tratando-se de real disputa entre as partes), a contratação da avaliação é necessária para que haja transparência no processo.
Nessas circunstâncias, o juiz indica um perito judicial, que irá realizar o laudo de avaliação para a definição dos valores atuais dos bens imóveis envolvidos. Seguindo parâmetros técnicos e mercadológicos, o perito indicado pelo juiz é, geralmente, um engenheiro ou arquiteto especialista em avaliação de imóveis. A avaliação costuma ser acompanhada de um advogado.
Há também a possibilidade da contratação de laudo particular por parte dos herdeiros, o que pode ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, um engenheiro ou arquiteto realiza a emissão de um laudo técnico detalhado, informando as características do imóvel e seu valor de mercado. Em alguns casos, a avaliação de imóveis para inventário também pode ser realizada por corretores imobiliários ou agrônomos.
Existem diversos aspectos que devem ser levados em consideração para avaliar um imóvel para inventário, como o tipo de imóvel em questão, a região e o terreno onde ele está localizado, além de questões inerentes ao mercado imobiliário (como quantidade de cômodos, metragem da unidade, tempo de uso do imóvel, estado de conservação, zoneamento da área, etc).

Um dos critérios a serem considerados para a avaliação de um imóvel é o método a ser utilizado, que é definido pelo profissional contratado. O método mais indicado e utilizado nesse e em outros contextos é o método comparativo direto de dados de mercado, que compara o imóvel avaliando com imóveis similares, na região, definindo assim o valor da propriedade.
Os valores precisam ser levantados para viabilizar o recolhimento correto de impostos – estes, por sua vez, são calculados a partir do patrimônio (monte-mor). Já em caso de processo extrajudicial (quando o inventário é diretamente feito com o cartório), em geral são utilizados os valores do IPTU para o levantamento dos impostos.
A avaliação de bens imóveis para inventário também envolve outros aspectos legais, como o pagamento de dívidas do de cujus ou algum tipo de confisco de bem, se necessário.
O fato é que essa avaliação é determinante para os demais detalhes do processo de partilha. Sendo assim, é de suma importância contar com a assistência de um advogado especializado em direito das sucessões para acompanhar todo o processo e orientar os herdeiros no que for necessário.
Assim, esse profissional tem o papel de garantir que a avaliação e a partilha sejam realizadas de forma adequada, evitando conflitos e assegurando que cada herdeiro receba sua devida parte conforme o estabelecido pela lei.
Sabemos que vivenciar a perda de um familiar sempre é algo delicado, ainda mais com tantas questões burocráticas e legais a serem resolvidas. Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional capacitado, experiente e que tenha condições de dar todas as orientações que você e sua família precisam nesse momento difícil.
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