Advogado atendendo seu cliente para testamento ou doação em vida

O Papel do Inventariante: Responsabilidades e Direitos

A maioria das pessoas não está preparada para ser um inventariante, até que, de fato, precise passar por isso. É por isso que, nesse contexto, muitas dúvidas podem surgir. 

Um processo de inventário pode contar com diferentes herdeiros vivendo em diferentes localidades. Levando isso em consideração, uma das primeiras dúvidas que surgem é: quem deve ficar responsável por abrir e acompanhar o inventário?

A pessoa que fica com essa responsabilidade é chamada de inventariante, uma figura central no processo de inventário – seja ele judicial ou extrajudicial. No artigo a seguir, vamos conhecer melhor qual o papel do inventariante e quais são suas responsabilidades. Confira! 

O que faz o inventariante? 

O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para representar, durante o processo de inventário, os interesses do patrimônio deixado pelo de cujus (expressão utilizada na área jurídica para se referir ao falecido). A pessoa designada como inventariante fica encarregada de diversas responsabilidades dentro e fora do processo de inventário, também no que diz respeito à posse e à administração do patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Fica a cargo do inventariante cuidar do documento que contém todas as informações acerca das pessoas envolvidas no processo, assim como relatar com detalhes os bens móveis e imóveis deixados como herança.

Advogado atendendo inventariante e explicando sobre o processo

Caso ocorra algum problema que precise ser resolvido judicialmente, também é função do inventariante ajuizar a ação e representar o espólio (que é termo utilizado para se referir ao patrimônio deixado pelo falecido enquanto ele está sendo administrado e dividido entre os herdeiros durante o processo de inventário).

Um exemplo do tipo de representação que pode ser necessária ao inventariante é quando há no patrimônio algum imóvel sendo alugado. Caso o inquilino atrase o pagamento, é papel do inventariante ajuizar a ação de despejo. 

Em suma, o inventariante deve cuidar dos bens como se fossem seus, atuando pela sua preservação e rentabilidade enquanto não é feita a partilha. Tudo isso deve ser feito da forma mais clara possível em relação ao juiz e às outras partes. Se for necessário, por exemplo, vender algum bem, fazer algum acordo, pagar dívidas, administrar despesas para garantir a conservação dos bens – isso tudo pode acontecer desde que autorizado pelo juiz e ouvidos os demais interessados. 

Sendo assim, conclui-se que o inventariante tem uma grande responsabilidade perante os bens deixados pelo falecido. É dever dessa pessoa agir com prudência e diligência na administração desse patrimônio, e, caso seja constatado algum tipo de negligência ou má administração, corre-se o risco de enfrentar processos de responsabilidade civil ou criminal.

As responsabilidades que serão assumidas pelo inventariante estão listadas no art. 618 do Código de Processo Civil. São elas:

I – Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

III – Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

IV – Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

V – Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

VI – Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

VII – Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

VIII – Requerer a declaração de insolvência.

Pessoas em um tribunal discutindo termos de um processo de inventário

Conforme descrito acima, também é dever do inventariante prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante mediante autorização do juiz, que são, segundo o art. 619 do mesmo Código:

I – Alienar bens de qualquer espécie;

II – Transigir em juízo ou fora dele;

III – Pagar dívidas do espólio;

IV – Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Estando claras as obrigações e responsabilidades do inventariante, veremos a seguir quem pode ser designado a arcar com essa função.

Quem pode ser inventariante?

A função de inventariante é atribuída a alguém próximo ao falecido, que tenha conhecimento sobre a sua vida administrativa e financeira. Isso é necessário para que se possa fazer uma boa administração da herança. 

Normalmente, é um dos herdeiros que assume esse papel, mas ele também pode ser ocupado por terceiros, quando faltarem os familiares. Conforme o art. 617 do Código de Processo Civil, há uma ordem de preferência para a escolha do inventariante: 

  • o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte;
  • se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio;
  • se não houver nenhum herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro;
  • o herdeiro menor, por seu representante legal;
  • o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
  • o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • o inventariante judicial, se houver;
  • pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

De forma mais simplificada, a prioridade fica para o marido ou esposa da pessoa falecida, seguida de filhos, irmãos ou pais, depois testamenteiro, cessionário, inventariante judicial e pessoa estranha idônea. O Código prevê que essa ordem deve ser seguida no procedimento de inventário e partilha dos bens, sobretudo quando o processo é realizado judicialmente. Caso o inventário seja extrajudicial (no cartório) há a opção de não seguir necessariamente essa ordem.

Um equívoco muito comum nesse contexto é a crença de que quem exerce a função de inventariante pode usufruir de mais direitos e vantagens em relação à herança, mas a verdade é que não é bem assim.

Advogado posando pra foto em seu escritório

A designação para ocupar esse papel é acompanhada de uma imensa responsabilidade. Por isso, observando a questão de uma maneira pragmática, ser inventariante costuma trazer consigo mais dor de cabeça do que benefícios.

Sendo assim, a decisão de assumir essa função não deve ser determinada com o objetivo de ter mais vantagens. É de suma importância que a pessoa a ser designada como inventariante tenha consciência da importância dessa função, que, quando bem exercida, preserva o patrimônio, traz benefícios a si e a todos os demais beneficiários da herança.

Como facilitar o processo do inventário?

Pensar em assumir a função de inventariante tendo ciência de todas as responsabilidades inerentes a ela pode parecer assustador. Para te ajudar a enfrentar esse momento, um advogado especializado na área pode fazer toda a diferença. Até mesmo porque a maioria dessas responsabilidades serão realizadas com a assistência e o auxílio dos advogados envolvidos no processo. 

Na verdade, a contratação de um advogado é algo obrigatório em todo e qualquer processo de inventário, mas é crucial que o profissional em questão tenha experiência e conhecimento nessa área, o que vai facilitar e agilizar todo o procedimento. Muitas vezes, a realização do inventário pode ser um processo complexo e burocrático, especialmente em casos de patrimônio extenso ou divergências entre os envolvidos.

Um advogado especializado entenderá profundamente a legislação relacionada ao inventário, garantindo que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Isso é fundamental para evitar problemas futuros, como contestações ou impugnações por parte dos herdeiros ou de credores.

Advogado atendendo um inventariante em seu escritório

Além disso, um profissional experiente terá condições de te oferecer orientação personalizada, adaptada às necessidades específicas do caso em questão. Sua ajuda será determinante na identificação e avaliação correta dos bens do falecido, na elaboração dos documentos necessários e na defesa dos interesses dos herdeiros durante todo o processo.

Outro ponto importante é que o advogado atuará como mediador entre os herdeiros, facilitando a comunicação e ajudando a resolver eventuais conflitos que possam surgir durante o inventário. Sua experiência e imparcialidade podem contribuir para que as negociações ocorram de forma mais harmoniosa, evitando desgastes emocionais e prolongamentos desnecessários do processo.

Sem falar que um advogado especializado pode agilizar todo o processo, já que conhece os trâmites legais e administrativos e sabe como otimizar os prazos e procedimentos necessários. Em suma, contar com a ajuda de um bom profissional da área, além de facilitar o processo e garantir sua conformidade com a lei, também pode acelerar sua conclusão, proporcionando mais tranquilidade e segurança para os envolvidos.

Precisando de alguém com expertise para te ajudar a enfrentar esse momento delicado? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia! Contamos com profissionais especialistas nessa área, preparados para dar todas as orientações que você e sua família precisam.

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