Documento de um testamento sendo analisado por um advogado

Inventário e Impostos: O que Você Precisa Saber

Vivenciar a morte de alguém da família é sempre um momento delicado. Além da dor da perda, os familiares precisam se preocupar com algumas decisões importantes em um curto espaço de tempo, tanto em relação ao sepultamento da pessoa falecida, quanto no que diz respeito aos trâmites da abertura de um inventário. 

Essa parte burocrática pode gerar uma série de dúvidas, até mesmo porque a maioria das pessoas não costuma se preocupar com o inventário até que de fato precise se envolver com a elaboração de um documento como esse.

Alguns dos principais questionamentos nesse contexto estão relacionados aos impostos que são cobrados durante o processo de inventário. Pensando nisso, preparamos esse artigo, no qual você vai conferir como é feito o inventário e quais são os impostos relacionados a ele. Boa leitura! 

O que é e como pode ser feito o inventário?

O inventário nada mais é do que um processo realizado para viabilizar o levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados por determinada pessoa após a sua morte. Após o falecimento, todos esses elementos precisam ser descritos, avaliados e liquidados. 

Sendo assim, o processo de abertura do inventário possibilita a reunião, a partilha e a regularização dos bens da pessoa mediante os seus sucessores, herdeiros e credores. Em suma, o inventário é um processo que formaliza legalmente e garante a transmissão dos bens e direitos deixados em herança.

advogado em reunião com clientes sobre inventário

Segundo o que diz a lei, o prazo previsto para que seja feita a abertura do inventário é de 60 dias após a data de falecimento. Esse processo pode ser feito de duas formas, judicial ou extrajudicial. 

O inventário judicial é, em geral, mais demorado e burocrático, já que envolve processos judiciais longos em razão do grande volume de demandas ao Poder Judiciário. Esse tipo de inventário costuma ter um prazo médio de duração de duração de 8 anos e 6 meses, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, os inventários judiciais também costumam ser os mais caros, por envolver não apenas os impostos e taxas cartorárias, mas também as custas e taxas judiciais. Essas cobranças geralmente possuem altos valores e podem encarecer ainda mais o processo de inventário e partilha de bens.

Já o inventário extrajudicial só é possível de ser realizado se todos os herdeiros forem maiores de idade, estejam em consenso e sejam considerados capazes para os atos da vida civil. Em geral, essa é a forma mais recomendada de realizar um inventário, desde que todos esses requisitos sejam atendidos. Por ser realizado em cartório por meio de uma escritura pública e não demandar o envolvimento de um juiz, costuma ser menos burocrático, mais barato e mais rápido. 

No caso dos inventários extrajudiciais, é recolhida apenas a taxa referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e aos emolumentos cartorários, que são os tributos cobrados pelo estado para a prestação de serviços jurídicos.

Na abertura do processo de inventário, é nomeado um inventariante, que irá assinar um termo de compromisso assumindo a responsabilidade por dar andamento ao inventário e cuidar do conjunto de bens, direitos e obrigações até que o processo seja concluído. Geralmente, o inventariante é o cônjuge ou um dos descendentes do falecido.

É obrigatória, em ambas as circunstâncias (tanto em inventários judiciais quanto nos extrajudiciais), a contratação de um advogado. Esse profissional atuará orientando e auxiliando os herdeiros durante todo o trâmite do inventário, com o objetivo de garantir que tudo seja feito em conformidade com a lei. Sua atuação é determinante para reduzir a burocracia, simplificar processos e trazer economia e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Cada parte interessada pode ter o seu próprio advogado. Caso todos os herdeiros sejam capazes, maiores de idade e estejam de acordo entre si, podem ser representados por um único advogado, que ficará responsável por resolver todas as questões relacionadas ao processo do inventário.

Em quaisquer dos casos, os herdeiros precisam arcar com os custos referentes aos honorários do profissional contratado. Os valores mínimos desses honorários são regidos pela tabela de serviços da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado. 

Os custos envolvidos em todo o processo de fato são elevados. Entretanto, desde que existam bens deixados em herança, a legislação civil prevê formas de viabilizar o processamento do inventário. Quando a família não possui condições financeiras para arcar com esses custos, é possível solicitar autorização judicial para a venda de bens do falecido com o compromisso de aplicar o valor da venda para cobrir os custos.

Se a pessoa falecida não tiver deixado recursos suficientes para custear o inventário, as legislações estaduais possuem hipóteses de isenção de emolumentos cartorários. Além disso, é garantida aos herdeiros assistência jurídica gratuita por um defensor público. 

No próximo tópico, falaremos com mais detalhes sobre todos os impostos que estão relacionados ao processo de inventário. Confira! 

Quais os impostos relacionados a este processo?

Os impostos relativos a cada fator gerador dentro do inventário são as principais despesas que os herdeiros terão que enfrentar para regularizar a propriedade dos bens deixados pela pessoa falecida. Mas os impostos que recaem sobre o patrimônio inventariado não dizem respeito unicamente à transferência dos bens aos herdeiros.

Advogado realizando cálculo de impostos de um inventário

O artigo 654 do Código de Processo Civil exige a prova da quitação de todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio (termo utilizado para se referir ao conjunto de bens que integra o patrimônio de uma pessoa que faleceu). Entre esses tributos estão as taxas de água e esgoto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITR (Imposto Territorial Rural) e demais que possam existir. 

Essa prova de quitação é uma condição essencial para que haja o julgamento da partilha. Sendo assim, caso o falecido tenha deixado algum débito em aberto com a Fazenda Pública (seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal), é preciso quitá-lo para prosseguir com a partilha dos bens e apresentar as respectivas certidões negativas.

Depois que eventuais pendências tenham sido regularizadas, os herdeiros devem arcar com os impostos da transmissão específica dos bens para a sua titularidade.

Conforme mencionado anteriormente neste artigo, um dos principais tributos nesse contexto é o ITCMD, que é de competência estadual. Ele é cobrado de toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha, em decorrência da morte do proprietário destes. 

O fato gerador que justifica a cobrança desse tributo é a transmissão da propriedade ou direitos referentes a quaisquer bens, sejam eles imóveis ou móveis (tais como veículos, valores financeiros, títulos de crédito, etc.), de forma gratuita (doação) ou em decorrência do falecimento do seu titular.

O ITCMD é um dos tributos mais onerosos entre os que estão presentes no processo de inventário. Ele está previsto no art. 155, Inciso I, da Constituição Federal e art. 35 e seguintes do Código Tributário Nacional. As pessoas responsáveis pelo pagamento desse tributo serão os herdeiros ou legatários, nas transmissões que serão realizadas por motivo causa mortis. 

O percentual ou valor fixo que será utilizado para o cálculo do valor final do tributo é fixada por cada Estado, devendo respeitar o valor máximo estabelecido pelo Senado Federal por meio da Resolução n. 9/92 que é de 8% (oito por cento). A base de cálculo utilizada para sua apuração será o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou doados.

Uma dúvida muito comum perante o processo de inventário é se, além do ITCMD, é preciso pagar mais algum imposto. A resposta para essa pergunta pode variar. Dependendo dos bens deixados em herança, pode ser necessário regularizar outros tributos, como os mencionados acima (IPTU, ITR e IPVA, por exemplo). Sem a regularização de todos os tributos, não será possível realizar a conclusão do inventário e da emissão do formal de partilha dos bens deixados em herança.

É de suma importância atentar quanto ao prazo legal para abertura do inventário. Se o ITCMD não for pago dentro de determinado período, os herdeiros serão obrigados ao pagamento de multa moratória decorrente do atraso, o que equivale a 20% do imposto – além de juros e demais encargos legais.

Para não haver equívocos, no ato da abertura de um inventário é importante estar a par do que diz a legislação Estadual, tendo em vista que cada Estado possui suas particularidades quanto a isso. Recomenda-se que as famílias se organizem na medida do possível para realizar um planejamento sucessório, de modo a garantir que, com o falecimento de um ente querido, os familiares possam garantir a conservação da herança deixada por ele.

Advogado trabalhando em seu computador, no seu escritório

Com a estruturação de um planejamento patrimonial e sucessório bem feito, é possível obter a redução do valor dos impostos, dentro do que está previsto na lei. Por isso, é aconselhável contar com o auxílio especializado de um advogado com conhecimento acerca de questões sucessórias e tributárias.

O trabalho desse profissional certamente será de grande contribuição para evitar desperdícios de tempo e de dinheiro. Se você tem mais dúvidas sobre esse assunto e precisa de um advogado para te ajudar, entre em contato com o nosso escritório de advocacia! Contamos com profissionais especialistas nessa área, preparados para dar todas as orientações que você e sua família precisam, mesmo nos momentos mais difíceis.

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