Planejamento Antecipado: A Importância do Testamento para o Inventário
Quando há o falecimento de alguém, é preciso dar início à realização do seu inventário. Trata-se do processo de apuração dos bens que uma pessoa acumulou ao longo da vida. Ele é necessário para posterior partilha de bens entre possíveis herdeiros. Nesse contexto, outra ferramenta que pode se fazer presente é o testamento, que é quando, antes de morrer, a pessoa documenta sua vontade acerca do que deve ser feito com o seu patrimônio após a sua morte. Como estabelece as vontades da pessoa falecida, o testamento pode ajudar a evitar disputas familiares acerca da herança.
Ainda assim, a existência do testamento não substitui nem evita a necessidade de realização do inventário. Na verdade, esse documento funciona como um guia para a distribuição da herança. Mesmo que exista um testamento, é preciso fazer um inventário para formalizar legalmente a transferência dos bens que fazem parte dela.
É comum surgirem diversas dúvidas a respeito desse assunto, como que tipos de bens podem ser deixados como herança no testamento, qual a influência real desse documento na hora de realizar o inventário e como é feito o processo mediante a existência desse documento. Para descobrir a resposta para esses e outros questionamentos que você possa ter sobre esse assunto, confira o artigo a seguir!
O que pode ser deixado em testamento?
Segundo o que diz o artigo 1.857 do Código Civil, toda pessoa pode dispor da totalidade dos seus bens ou de parte deles através de seu testamento, desde que seja considerada capaz para os atos da vida civil.
Entretanto, esse mesmo artigo também diz que “a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento”, o que significa que metade da herança deve ser resguardada aos descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e ao cônjuge da pessoa falecida, por direito.

Sendo assim, quem deseja fazer um testamento tem a possibilidade de dispor de metade do seu patrimônio conforme sua vontade. Para isso, a presença de advogado não é essencial, diferentemente do inventário.
De maneira geral, as informações presentes em um testamento costumam dizer respeito a bens imóveis ou imóveis. Caso o testador (como é chamada a pessoa que assina o testamento) queira deixar orientações a respeito de outras questões (como sobre outros itens pessoais ou como deseja que sejam os procedimentos referentes ao seu enterro e funeral), pode utilizar o ato chamado “codicilo” com essa finalidade.
Há mais de um tipo de testamento. São três, para ser mais exato: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular.
O testamento público deve ser redigido em cartório, contendo assinatura de duas testemunhas e sendo lido em voz alta antes de ser assinado. O testamento cerrado é escrito à mão pelo próprio testador, possui caráter sigiloso e é composto por auto de aprovação. Ele deve ser lavrado e lido por oficial público ao testador na presença de duas testemunhas, e em seguida lacrado. Só pode ser aberto após o falecimento, sob pena de revogação. O terceiro tipo de testamento é o particular, que é escrito e assinado pelo testador e por três testemunhas, lido em voz alta.
Nem sempre a família da pessoa falecida tem ciência sobre o testamento deixado por ela. Caso haja dúvida nesse sentido, é preciso retirar uma certidão na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para que seja feita uma busca em todos os cartórios do país com o intuito de verificar a existência ou não de testamento registrado.
Acontece que, se o falecido tiver realizado testamento particular ou codicilo, esses registros podem não ser encontrados através desse tipo de busca, uma vez que essas modalidades do documento não exigem registro em Cartório.
Caso seja de fato identificada a existência do testamento, ele vai interferir diretamente na realização do processo de inventário. Continue a leitura para descobrir qual a importância desse documento nesse contexto.
Como o testamento influencia no inventário?
A validade do testamento é um aspecto crucial a ser levado em conta. Se o testamento for contestado ou não for considerado válido, pode gerar litígios, prolongando o processo de inventário. A análise quanto a sua validade é uma etapa fundamental.

Quando a família constata a existência de um testamento deixado pela pessoa falecida, há diversos aspectos que sofrem interferência desse documento. Um dos principais é a determinação dos herdeiros. Como o testamento pode nomeá-los especificamente, possibilita uma distribuição de bens diferente daquela que ocorreria na ausência desse documento.
Outra consequência resultante do testamento é a transferência de bens específicos a pessoas específicas. Esses legados devem ser respeitados na realização do inventário, conforme a vontade do falecido.
Em algumas circunstâncias, no entanto, a existência do testamento pode gerar algumas controvérsias. Como quando os herdeiros não estão cientes de que a pessoa falecida deixou tal documento, o que pode levar a disputas e atrasos no processo de inventário.
Se o testamento contar com disposições ambíguas ou conflitantes, também pode gerar problemas, levando a interpretações divergentes e resultando em litígios entre os herdeiros.
Vale pontuar que, caso alguns herdeiros fiquem insatisfeitos com a partilha, podem buscar a impugnação do testamento, argumentando questões como fraude, coerção ou incapacidade mental do testador no momento da realização do documento. Todas essas situações podem desencadear processos judiciais adicionais.
O que não dá para negar é que a existência do testamento interfere diretamente na realização do inventário. Quando feito de maneira adequada e seguindo um planejamento, pode facilitar consideravelmente todo o processo. Mas será que isso anula a necessidade de realização do inventário? É o que responderemos a seguir.
A existência de de um, anula o outro?
Um equívoco muito comum que acontece quando se descobre a existência do testamento é acreditar que isso dispensa a realização do inventário. Na verdade, o fato da pessoa falecida ter deixado suas vontades documentadas não substitui a função do inventário de seus bens.
É importante ressaltar a diferença entre esses dois documentos: o testamento serve para expressar as vontades do testador, enquanto que o inventário é uma ferramenta para verificar e executar a distribuição da herança – o que deve ser feito nos termos da legislação brasileira e, nesse caso, havendo um testamento, seguindo as vontades expressas nele.
Além da distribuição de bens, o inventário também serve para assegurar o cumprimento legal das obrigações deixadas pelo falecido, como a liquidação de dívidas.

Sendo assim, o testamento definitivamente não exclui a necessidade do inventário. Ele pode ser uma ferramenta com aplicações mais amplas, como para dispor sobre o reconhecimento de filiação e nomeação de inventariante. Mas, independente se ele existe ou não, o inventário é um procedimento legal necessário para a transferência da herança para os herdeiros.
Ou seja, é por meio do inventário que as disposições testamentárias são efetivamente postas em prática. Assim, pode-se afirmar que o inventário é necessário, sobretudo em situações nas quais há um testamento, para garantir que a transferência da herança seja realizada conforme a vontade do testador, desde que seja respeitado o que diz a lei.
Isso porque, conforme mencionado anteriormente, a lei brasileira garante os direitos aos herdeiros necessários, mesmo quando o que consta no testamento vai de encontro a isso. O inventário serve para verificar o cumprimento de todos esses direitos, garantindo que os herdeiros recebam devidamente a sua parte legal.
Como é feito o inventário quando há testamento?
Conforme vimos neste artigo, ainda que exista um testamento, é preciso passar por procedimentos legais para validar o documento e, em seguida, prosseguir com o inventário para a transferência efetiva da herança.
Depois de confirmada a existência do testamento, os herdeiros precisam acionar a justiça para realizar sua validação judicial, que garante a conformidade do documento com o que diz as leis brasileiras. Sem essa validação, as disposições presentes no documento não têm força legal.
Para ser validado, o documento precisa ser apresentado ao juiz por meio de um processo chamado ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Por meio desse procedimento, o juiz decide se as vontades expressas no testamento têm condições de serem cumpridas.
Isso é feito por meio da análise dos elementos formais presentes. Se todas as condições foram atendidas, será emitida uma decisão sobre a validade do documento, dando permissão aos herdeiros para prosseguirem com a realização do inventário. Ainda que o testamento esteja devidamente completo, é somente por meio do inventário que se executam as disposições testamentárias para realização da transferência da herança.
Vale lembrar que existem duas modalidades de inventário: a judicial e a extrajudicial. Esse segundo tipo é feito em cartório, por meio de escritura pública, e, para que possa ser realizado, demanda que todos os herdeiros sejam maiores de idade e haja consenso entre eles. Além disso, antes existia um outro requisito para que o inventário fosse realizado dessa forma: era preciso que o falecido não tivesse deixado testamento.
Aqui, cabe um parênteses: em 2022, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o inventário extrajudicial pode ser feito, mesmo que haja testamento. Essa decisão reconhece a validade do inventário extrajudicial realizado nessas circunstâncias, visando a celeridade e a desburocratização da transferência da herança.

Isso representa uma evolução jurídica, tendo em vista que antes havia a obrigatoriedade de que o inventário fosse feito estritamente de maneira judicial mediante a existência de testamento. Mas isso só é possível se os herdeiros forem maiores e capazes e todos estiverem de acordo.
Assim, depois que o testamento for aberto (o que é obrigatoriamente feito por processo judicial), os herdeiros têm a possibilidade de optar por fazer o inventário no cartório, evitando uma maior burocratização de todo o processo.
Seja lá qual for a escolha dos herdeiros, a contratação de um advogado especializado nessa área para auxiliar na realização do inventário é algo indispensável. Até mesmo porque, dada a complexidade do assunto, contar com um profissional qualificado e em quem você confie pode fazer toda a diferença.
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