Advogado com a mão sobre a cabeça, com expressão de erro na realização de inventários

Erros Comuns em Inventários e Como Evitá-los

A perda de um parente próximo pode ser um momento bastante delicado. Além do sofrimento emocional que muitas vezes está presente em situações como essa, também é preciso se preocupar com algumas questões judiciais, como a realização de inventários.

O inventário é um processo legal e burocrático, que precisa ser realizado para garantir a devida identificação e a partilha dos bens deixados pela pessoa que faleceu. Acontece que, em algumas circunstâncias, podem ser cometidos erros que acabam por dificultar ainda mais sua efetivação. 

Para evitar que esse tipo de coisa aconteça, elaboramos o artigo a seguir. Nele, você vai ter acesso aos principais erros cometidos durante a realização dos inventários, e o que é possível fazer para evitá-los. Vamos lá! 

Não saber quais são os seus direitos envolvidos nos inventários

O principal erro na hora de fazer os inventários é, sem dúvidas, desconhecer quais são os seus direitos enquanto herdeiro. Essa falta de conhecimento pode ser determinante, já que aumenta o risco de ocasionar diversos outros equívocos durante o andamento do processo.

Como vimos acima, o principal objetivo de um inventário é realizar a organização do patrimônio familiar para garantir uma divisão justa entre os herdeiros de todos os bens que o de cujus deixou como herança. Aqui, um parênteses: “de cujus” é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário.

Advogada posando para foto em seu escritório, outros profissionais ao fundo trabalhando

Sendo assim, o documento elaborado ao final do processo serve como registro para formalizar os direitos dos envolvidos no inventário. Isso deve ter como base a ordem de sucessão familiar para herança, que funciona de acordo com as seguintes prioridades:

  • Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
  • Ascendentes (pais, avós e bisavós);
  • Cônjuge.

Segundo o que determina a Lei nº 13.105/2015, há nove pessoas que podem fazer a requisição do inventário. A prioridade fica por conta daquela que é a responsável por administrar os bens do falecido, o que legitima essa atividade aos seguintes indivíduos: cônjuge, herdeiro, legatário (pessoa que deixou os bens por vontade própria), administrador judicial, credor, entre outros.

Quando uma pessoa falece e o inventário referente aos seus bens não é realizado, a família não poderá usufruir dos bens que foram deixados por ela. Por essa razão, a realização do inventário é um procedimento obrigatório. Caso a solicitação para abertura do processo não seja realizada dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, é cabível multa – mas esse é um assunto para um outro outro tópico deste texto.

Como deu para notar, conhecer seus direitos é fundamental para que você possa dar o primeiro passo em relação ao inventário e evitar mais uma preocupação nesse momento difícil e delicado para você e sua família. Mas há outros erros que podem ser cometidos ao longo do processo. Continue para saber mais.

Desconhecer o processo dos inventários

Além de conhecer seus direitos, também é importante estar familiarizado com o processo de inventário para dar entrada nessa requisição. Mesmo que o falecido não tenha deixado bens para os seus familiares, o inventário deve ser aberto para comprovar a ausência de patrimônio.

Uma pessoa assinando documentos de inventários, com a mão sobre a cabeça simbolizando erros cometidos

O primeiro aspecto que você precisa saber é quanto às modalidades possíveis dos inventários, que são duas: a extrajudicial e a judicial.

O inventário realizado de modo extrajudicial costuma ser mais simples e rápido, já que ocorre quando o falecido não deixa testamento e os herdeiros não possuem divergências no que diz respeito à partilha de bens. Nessas circunstâncias, o processo pode ser realizado em cartório, a partir de uma escritura pública. Geralmente, leva alguns meses até ficar pronto.

Além disso, no procedimento de inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes para os atos da vida civil. O fato de ser um processo mais simples não retira a necessidade de contar com a representação de um advogado.

O inventariante (pessoa responsável pela requisição do inventário) deve consultar o profissional para realizar a devida organização da documentação, de acordo com o que foi considerado em comum acordo entre as partes interessadas. 

A outra categoria de inventário é a judicial, um pouco mais complexa que a anterior. Além disso, possui um prazo maior para sua finalização, tendo em vista a necessidade de julgamento devido a algumas especificidades. Esse é um processo obrigatório quando envolve:

  • Pessoas incapazes ou menores de idade;
  • Divergências em relação à partilha dos bens;
  • Quando o falecido deixou um testamento.

No caso da existência de testamento, deve-se abrir um novo processo para reconhecimento da validade dessa documentação.

E se houver divergências entre os herdeiros, o processo pode demorar consideravelmente mais tempo. Do contrário, se estiverem em comum acordo, eles podem solicitar o inventário por arrolamento, que é uma proposta de partilha que deve ser aprovada pelo juiz.

Tanto nos casos de inventários judiciais quanto extrajudiciais, é preciso dar entrada no documento no mesmo município em que o falecido morava. 

Não atentar para os prazos dos inventários

O falecimento de uma pessoa querida pode ser um momento muito delicado para os familiares, mas é importante estar ciente do prazo estabelecido para dar início ao processo de inventário. Após o falecimento, é preciso realizar a solicitação em até 60 dias – do contrário, corre-se o risco de ter que arcar com uma multa.

De maneira geral, os inventários extrajudiciais (ações que buscam resolução a partir da conciliação entre os interessados) costumam ter duração total de 3 a 6 meses. Já nos casos em que o processo de inventário é realizado judicialmente, o período é maior, podendo durar entre 1 a 3 anos – ou se estender ainda mais, se os herdeiros não chegarem a um acordo.

Sendo assim, quanto antes for possível dar início ao processo de inventário, melhor.  Além de evitar pagar a multa respeitando o prazo estipulado pela justiça, adianta-se o máximo possível todo o procedimento. 

Descuido em relação à documentação necessária

Como é de se imaginar, a realização do inventário demanda uma série de documentos que precisam ser separados. O que nos leva a mais um erro muito comum nesse contexto, que é quando não é providenciada a documentação adequada.

Para dar entrada no processo, é preciso que todos os documentos necessários estejam selecionados e em dia. Podem haver algumas variações quanto a isso dependendo de cada situação, mas em geral os documentos mais comuns são os seguintes:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação do falecido, como RG e CPF; 
  • Certidão de nascimento ou de casamento do falecido;
  • Testamento ou certidão de inexistência do testamento;
  • Certidão declarando negatividade de débitos referentes ao falecido;
  • Documentação das propriedades e rendas, bem como extratos bancários;
  • Documentação dos imóveis.

Além dos documentos da pessoa que faleceu, também é preciso providenciar a documentação dos herdeiros, como os documentos de identificação (como RG e CPF) e certidão de nascimento ou de casamento, entre outros.

É importante ter cuidado redobrado na hora de providenciar a parte da documentação. Isso porque, caso a certidão do inventário fique com informações incompletas ou dados errados, será preciso entrar com uma nova ação judicial para corrigir esses erros. Para evitar que isso aconteça, o ideal é contar com os serviços de um advogado especialista na área, que terá condições de entender qual é a documentação necessária em cada caso específico.

Esquecer os impostos para realizar o processo

Outro detalhe que pode acabar passando batido durante a realização do inventário é quanto aos impostos obrigatórios. Esquecer de considerá-los também é um erro bastante comum nesse processo.

homem com expressão de preocupação com dívida sobre inventário. Cédulas de dinheiro em destaque na imagem

O principal tributo relacionado à transmissão de bens é o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto de herança. As taxas podem variar de acordo com cada estado, por isso é preciso consultar um cartório ou a Secretaria da Fazenda. 

Quando o inventário é realizado via judicial, os custos dos impostos são somados às despesas do processo. Se surgirem divergências entre os herdeiros, a tendência é que os custos do inventário aumentem ainda mais, já que pode haver a necessidade de outros procedimentos e reuniões. Já no caso da modalidade extrajudicial, é preciso realizar o processo em um cartório, como vimos anteriormente.

São muitos detalhes a serem observados, não é mesmo? Para evitar esse e outros erros comuns, a melhor saída é contratar um advogado especialista em direito de sucessões. Aliás, deixar de contratar um advogado com experiência nessa área também pode ser considerado um grande erro, como veremos a seguir. 

Deixar de contratar um advogado especialista em inventários

Quando se trata de fazer um inventário, contratar um bom advogado é fundamental, já que esse pode ser um processo complexo e cheio de armadilhas legais para os desavisados. 

O direito de sucessões é uma área do direito com suas próprias regras e procedimentos específicos. Um advogado especializado possui o conhecimento necessário para navegar por esse labirinto legal e garantir que todos os aspectos do inventário sejam tratados de acordo com a lei.

Além disso, a realização do inventário pode levar a disputas entre os herdeiros. Nesse contexto, o trabalho do advogado também é determinante, já que pode atuar como mediador. Ao ajudar a resolver conflitos de forma rápida e eficaz, esse profissional minimiza assim o potencial de litígios prolongados e custosos.

Ao contar com o auxílio de um advogado competente e de confiança, a família que está enfrentando o processo de inventário se certifica de cumprir todos os prazos adequadamente e garante que seus direitos sejam protegidos durante todo esse processo burocrático.

Deixar de contratar um advogado especializado em direito de sucessões é um erro comum que pode levar a uma série de problemas, incluindo litígios prolongados, distribuição injusta de bens, penalidades por atraso no cumprimento dos prazos legais e pagamento excessivo de impostos sobre a herança. 

advogada especializada em inventários posando para uma foto

Por outro lado, investir na assistência de um advogado especializado pode economizar tempo, dinheiro e estresse, garantindo um processo sem maiores complicações.

Para evitar os erros mencionados neste artigo e muitos outros, o melhor caminho é contratar um advogado experiente e com quem você possa contar. Consulte agora mesmo o nosso time de especialistas para obter soluções sob medida para suas necessidades!

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