Advogado especialista em processos de testamento

Como Reduzir Custos Durante o Processo de Inventário

O processo de inventário, que por si só já gera alguns custos. Ele é realizado com o objetivo de determinar a restituição de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros, garantindo a transferência adequada da herança e a regularização da situação e gestão patrimonial da pessoa que faleceu.

Estima-se que o custo do processo judicial varia em média de 6% a 10% sobre o patrimônio do de cujus (expressão utilizada no campo do direito para se referir à pessoa falecida). A cobrança pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é a principal responsável por isso, já que ele incide sobre todos os bens e direitos transmitidos, como imóveis, carros, aplicações financeiras, conta bancária, etc.

Sendo assim, os gastos relacionados a esse processo ficam por conta do espólio. Mas você sabia que é possível reduzir alguns desses custos? Com algum esforço e a ajuda de um advogado especialista em direito de sucessões, há a chance de reduzir esses gastos em até 18%. No artigo a seguir, separamos algumas dicas para te ajudar a conseguir essa redução. Confira! 

Atentar ao prazo para abertura do processo inventário 

A primeira dica para não gastar mais do que o necessário com a realização do inventário é respeitar o prazo de 60 dias para dar início ao processo. Esse prazo é contado a partir da data do falecimento do autor da herança, conforme o que diz o Código de Processo Civil (CPC). 

Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multa decorrente do atraso. A multa é determinada pela legislação estadual, muitas vezes sendo calculada como um percentual sobre o valor do ITCMD. 

mulher explicando para pessoas sobre inventário

Sendo assim, para evitar custos adicionais e preservar ao máximo o patrimônio reunido no espólio, é de suma importância iniciar o processo de inventário dentro do prazo.

Verificar se é caso de isenção de ITCMD

Outra dica que pode servir para reduzir custos durante o processo de inventário é averiguar na lei estadual se os bens do de cujus se enquadram em alguma das hipóteses de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

No Estado de São Paulo, por exemplo, as hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Veja abaixo o que diz a lei: 

Artigo 6º – Fica isenta do imposto:

I – na transmissão “causa mortis”:

a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;

c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;

Advogado trabalhando em um processo de inventário em se escritório

e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS- PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor.

Por isso, a dica é sempre conferir o que diz a lei do estado onde residia a pessoa falecida, pois é lá onde será feito o processo do inventário. Com sorte, alguns bens do processo de inventário podem ser beneficiados com essa isenção. 

Parcelar o ITCMD

Ainda falando sobre esse imposto, é interessante averiguar a possibilidade de realizar o parcelamento dele. Segundo o que define o Poder Judiciário, deve ser usado para o seu cálculo o valor de lançamento do IPTU dos imóveis que compõem o espólio, e não o valor venal de referência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Na prática, isso pode gerar uma economia de até 30% no valor do imposto, reduzindo consideravelmente os gastos relacionados ao processo de inventário. Nada mal, não é mesmo? 

Além disso, outra boa ideia é checar, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, se existe a possibilidade de parcelar o pagamento do imposto. Vamos novamente utilizar o estado de São Paulo como exemplo: em inventários realizados nos municípios paulistas, é possível parcelar o débito fiscal relativo a esse imposto em até 12 prestações mensais e consecutivas. Nesse caso, o valor das parcelas não pode ser inferior a 30 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Solicitar justiça gratuita no processo de inventário

Você sabia que também existe a possibilidade de solicitar a justiça gratuita no processo de inventário? Este benefício pode ser aplicado tanto na modalidade judicial quanto na extrajudicial.

A justiça gratuita pode ser concedida para pessoas que comprovem não ter condições financeiras para arcar com as custas do processo, honorários advocatícios e demais despesas sem prejudicar o próprio sustento ou o de sua família. Este é um direito fundamental garantido pelo Estado para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso à justiça, independentemente de sua situação econômica.

No caso do inventário judicial, o pedido de justiça gratuita é formulado diretamente ao juiz responsável pelo processo. Este pedido pode ser apresentado no início do processo ou em qualquer outra fase, desde que sejam juntadas as provas necessárias para comprovar a situação de hipossuficiência econômica.

Já no inventário extrajudicial, que é realizado em cartório, o pedido de justiça gratuita é formulado ao tabelião. Em ambos os casos, é essencial apresentar uma declaração de hipossuficiência, que deve ser preenchida com informações detalhadas sobre a renda e as despesas do requerente.

A declaração de hipossuficiência é um documento crucial, pois serve para demonstrar a incapacidade financeira do solicitante de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua subsistência. É importante que esta declaração seja verdadeira e precise, pois informações falsas podem resultar na revogação do benefício e em penalidades legais.

Assim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a justiça gratuita é um recurso valioso para garantir que todos tenham acesso à justiça, permitindo que o processo de inventário seja conduzido de maneira justa e equitativa, independentemente das condições financeiras dos envolvidos.

Fazer um inventário amigável


Outra forma eficaz de conseguir um processo de inventário menos oneroso e mais célere é por meio da realização de um inventário amigável. Isso significa que todos os herdeiros precisam estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens e que não devem existir disputas ou conflitos entre eles em relação à partilha.

Quando todos os herdeiros estão de acordo, os honorários advocatícios e as custas processuais podem ser significativamente reduzidos. O trabalho do advogado, neste caso, torna-se mais simples e rápido, uma vez que não há necessidade de elaborar defesas complexas ou participar de extensas negociações. Além disso, a ausência de litígios dispensa a necessidade de realizar audiências, perícias, e outras diligências processuais que normalmente encarecem e prolongam o processo de inventário.

Advogado atendendo seus clientes

Com a realização de um inventário amigável, é possível evitar as demoras comuns associadas a disputas judiciais, tornando o processo mais eficiente e menos estressante para todas as partes envolvidas. A concordância entre os herdeiros facilita a resolução das questões patrimoniais de maneira pacífica, promovendo uma divisão de bens justa e equilibrada, sem os custos adicionais de um processo contencioso.

Requerer alvará judicial

Em muitos casos, obter um alvará judicial pode ser uma alternativa plausível. Assim, em vez de realizar o inventário, obtém-se esse alvará, que é uma solução mais barata e rápida. 

Essa é uma possibilidade em certas situações específicas. Trata-se de um procedimento simplificado, que é utilizado para resolver questões pontuais relacionadas à herança. A liberação de valores de contas bancárias, o resgate de FGTS/PIS e a transferência de veículos, entre outras demandas, podem ser resolvidas com a emissão do alvará judicial.

Mas se a herança em questão envolve demandas mais complexas e/ou com bens de maior valor, o inventário ainda será necessário.

Em dúvida de como diferenciar essas situações? Consultar um advogado especializado em direito de sucessões é sempre o melhor caminho. Com a ajuda desse profissional, você terá condições de avaliar quais são as estratégias ideais para o seu caso, garantindo que todos os procedimentos legais e necessários sejam seguidos corretamente. Saiba mais a seguir. 

Contratar um advogado especialista

Só mesmo um advogado especialista e com experiência em inventários saberá como elaborar a declaração de ITCMD de maneira assertiva e precisa, evitando tributação indevida, e contribuindo com todas as orientações que você precisa para garantir a realização de um inventário rápido e eficiente.

Advogado especialista em processo de inventário posando para foto em seu escritório

O acompanhamento de um profissional capacitado nessa área é essencial em todo o processo, desde a coleta da documentação até a finalização da partilha dos bens. É ele quem tem todo o conhecimento necessário para orientar os herdeiros em todas as etapas desse processo, garantindo que tudo seja feito dentro da legalidade e de forma eficiente e justa.

Interessado(a) em saber mais sobre como economizar no inventário e reduzir ao máximo os custos com esse procedimento? Consulte agora mesmo o nosso time de especialistas para obter orientações personalizadas e soluções sob medida para suas necessidades! 

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