Advogada posando para foto em seu escritório, outros profissionais ao fundo trabalhando

5 Etapas Cruciais para um Inventário Eficiente

A última coisa com a qual alguém deseja lidar ao enfrentar um momento de perda e luto é um processo legal e financeiro. No entanto, é justamente disso que se trata o inventário, e sua realização é, ao mesmo tempo, uma necessidade e uma obrigação. 

O inventário é um processo realizado para administrar os bens de uma pessoa após a sua morte. Sua realização envolve uma série de processos, como a validação do testamento (se houver), a coleta dos bens da pessoa falecida, as reuniões de credores, o pagamento das dívidas e dos impostos e, por fim, a distribuição dos bens aos herdeiros. 

Assim, obtém-se uma descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida. Ao ser concluído o inventário, é feita a expedição de um documento chamado “formal de partilha” ou carta de adjudicação, quando a pessoa falecida deixa apenas um único herdeiro. 

Esse processo é regido pelo Código Civil Brasileiro, e pode ser realizado tanto de forma judicial (quando o processo corre na justiça), quanto de forma extrajudicial (quando é feito em um cartório). Há alguns pontos em comum em ambos os casos. No artigo a seguir, você vai descobrir quais são as etapas cruciais para realizar um inventário eficiente, independente da modalidade escolhida. Confira a seguir! 

1. Abertura do inventário

O processo de realização do inventário começa, é claro, com sua solicitação de abertura, o que deve ser feito por quem estiver na posse e administração dos bens do espólio (o conjunto de bens que compõem o patrimônio do falecido a ser partilhado). Comumente, é feito por um dos herdeiros ou pelo cônjuge. Nesse momento, o juiz nomeia um inventariante, que é a pessoa que administrará os bens do falecido ao longo de todo o processo. 

É importante respeitar o prazo estabelecido pelo Código Civil para abertura do inventário, que é de 60 dias subsequentes à data do óbito. A partir do momento da morte, os bens são transferidos aos herdeiros necessários, mas é necessário que seja realizado o inventário como forma de formalizar essa transmissão. 

Caso seja necessário, esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte. O descumprimento do prazo pode implicar em multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso o inventário seja aberto após 60 dias e antes de 180 dias decorridos do óbito, a multa será de 10% sobre o valor do imposto. Ultrapassados os 180 dias, a multa equivalerá a 20% do valor do imposto.

Advogado atendendo seu cliente e realizando a abertura de um processo de inventário

É importante contar com um advogado especialista em direito de sucessões desde o início do processo do inventário. Ao contratar um profissional com experiência em casos da mesma natureza, você certamente economizará tempo e evitará algumas dores de cabeça ao longo do processo.  

2. Levantamento de bens e dívidas

Uma das etapas mais cruciais durante a realização do inventário envolve a identificação de bens e dívidas do falecido, o que é feito por meio de documentos e de declarações dos herdeiros.

Caso o de cujus (expressão usada para se referir à pessoa falecida) tenha deixado dívidas, estas devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Uma vez quitadas as dívidas, o saldo restante (se houver) será partilhado entre os herdeiros. 

Por isso, costuma-se dizer que não existe herança de dívida, já que os herdeiros não respondem com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida. O que acontece é o pagamento desses débitos com os próprios recursos deixados pelo falecido. 

3. Avaliação de bens

Essa etapa é importante principalmente nos casos de inventários judiciais, quando o juiz ou a fazenda pública discordam dos valores declarados. Nesse caso, um perito judicial é acionado para realizar o laudo de avaliação para a definição dos valores atuais dos bens imóveis envolvidos. O perito é, geralmente, um engenheiro ou arquiteto especialista em avaliação de imóveis.

Assim, após a identificação e o levantamento dos bens, o perito emite um laudo descrevendo as características e os valores de cada bem. Os valores precisam ser levantados para o recolhimento adequado dos impostos, o que é calculado com base no patrimônio (monte-mor, ou seja, a totalidade dos bens deixados pelo de cujus). 

Caso o inventário seja realizado de maneira extrajudicial, o processo é todo feito em cartório. Sendo assim, geralmente são utilizados os valores do IPTU para o levantamento de impostos.

Objetos que simbolizam imóvel e a profissão do direito

Os herdeiros também podem, caso prefiram, contratar a avaliação dos imóveis envolvidos no inventário, o que é feito de forma particular. Se tratando da contratação de laudo particular, a avaliação também é feita por engenheiro ou arquiteto. Caberá ao profissional contratado emitir um laudo técnico detalhado, informando as características do imóvel e seu valor de mercado.

4. Pagamentos das dívidas

Como vimos acima, quando alguém morre, suas dívidas geralmente não são transferidas para seus herdeiros. O que significa que os parentes não precisam pagar as dívidas do falecido com o próprio dinheiro. A menos, é claro, que eles tenham concordado em ser responsáveis por elas. 

As dívidas nunca são transferidas a terceiros, o que não quer dizer que não sejam pagas. Isso deve ser feito usando os ativos do patrimônio do falecido, antes que os herdeiros recebam sua parte da herança. 

Se o de cujus tiver deixado dívidas, é papel do inventariante realizar o pagamento – o que pode ser feito com o dinheiro disponível no inventário ou por meio da venda de bens, caso não tenha dinheiro suficiente para a quitação dos débitos. Isso pode incluir dinheiro guardado em contas bancárias, venda de bens (como imóveis ou veículos) e uso de outros ativos para pagar as dívidas pendentes. 

Assim, é o próprio espólio que garante esse pagamento, desde que tenha saldo suficiente para isso. Caso o de cujus não tenha deixado nenhum bem, a dívida não é paga e o credor terá de arcar com o prejuízo.

Se uma pessoa morrer e deixar bens totalizando, por exemplo, o valor de R$ 120 mil, com uma dívida de R$ 30 mil, terá o correspondente a R$ 90 mil que serão transferidos como herança, já que o restante será utilizado para liquidar a dívida em seu nome. Por outro lado, se a dívida da pessoa for de R$ 120 mil (mesmo valor do seu patrimônio), não haverá transmissão, o que significa que seus herdeiros nada receberão.

5. Partilha de bens e inventário

Chegando ao fim do processo do inventário, aproxima-se a etapa da partilha, a mais esperada por representar o encerramento de um processo legal e financeiro que algumas vezes pode ser cansativo e desgastante.  

Depois que as dívidas deixadas pelo de cujus forem quitadas, cabe ao inventariante propor a divisão dos bens entre os herdeiros. Se não houver acordo, o processo segue a via judicial, e cabe ao juiz proferir sentença estabelecendo a divisão dos bens. 

Com base no valor total da herança deixada, é possível estabelecer as cotas e frações hereditárias de cada favorecido. As regras estabelecidas pelo Código Civil devem ser seguidas, já que definem a ordem de sucessão e o grau de parentesco entre o falecido e seus herdeiros.

A primeira classe de herdeiros é composta pelos descendentes, ou seja, os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum deles tenha falecido antes da pessoa em questão, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia a ele. 

Se o falecido não tiver descendentes, a herança deve ser dividida entre seus ascendentes, que são os pais, avós, bisavós, etc. Nesse caso, a divisão é feita em partes iguais entre os ascendentes de grau mais próximo – ou seja, entre os pais do de cujus, caso estejam vivos, ou entre os avós dele, caso os pais já tenham falecido.

Há também a possibilidade do falecido não ter descendentes nem ascendentes. Nesses casos, a herança é dividida entre os colaterais, que são os irmãos, tios, primos e assim por diante. Nesse caso, a divisão é feita entre os colaterais de grau mais próximo, de acordo com a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil.

Já se o falecido deixa um cônjuge, a divisão das cotas e frações hereditárias pode ser feita de maneira um pouco diferente da que foi explicado até aqui. Para esses casos, a lei prevê que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, que varia de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. 

Se o regime adotado for a comunhão universal de bens, por exemplo, o cônjuge terá direito à metade da herança, e isso independe da quantidade de herdeiros. Vale ressaltar que, mesmo nessas condições, os demais herdeiros também têm seus direitos garantidos por lei. É preciso realizar a divisão das cotas e frações hereditárias respeitando o direito de todos os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente.

Além disso, o cônjuge tem o direito de ficar com o imóvel onde residia com o falecido, desde que esse imóvel não ultrapasse determinado valor estabelecido por lei. Essa norma tem o intuito de garantir que o cônjuge não fique desamparado após a morte do companheiro.

Outro detalhe importante é que a partilha dos bens pode ser influenciada por fatores como a existência de testamento, a inclusão de dívidas na partilha e a presença de herdeiros de outras nacionalidades. 

Caso o falecido tenha deixado um testamento, é preciso verificar se consta no documento alguma disposição que modifique a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil ou que determine a divisão da herança de forma diferente daquela prevista em lei. 

Mesmo que o falecido tenha deixado um testamento indicando suas vontades quanto à divisão da herança, é preciso respeitar a cota indisponível de 50%. Ou seja, metade da herança deve ser dividida obrigatoriamente entre os herdeiros legítimos, como filhos, pais e cônjuge, conforme a ordem estabelecida pela lei. A outra metade pode ser disposta livremente pelo testador, desde que respeitados os limites legais.

Depois que os bens forem transferidos, o processo de inventário chega ao fim. Nesse momento, o inventariante apresenta a prestação de contas final aos herdeiros. 

Busque ajuda especializada!

Neste artigo, você pôde conferir quais são as etapas cruciais para a realização de um inventário eficiente. Levando em conta a complexidade legal envolvida no processo de inventário, contratar um advogado especializado na área de direito de sucessões pode fazer toda a diferença para garantir um processo eficaz, justo e satisfatório.

Advogado especialista em inventário, em seu escritório

Um advogado especializado nessa área vai ajudar a identificar estratégias legais para reduzir os custos associados ao inventário e minimizar o impacto dos impostos sobre a herança, garantindo assim que os herdeiros recebam a parte justa do patrimônio deixado pelo falecido.

Além disso, profissionais que possuem experiência atuando em processos dessa natureza têm maiores condições de oferecer orientação e aconselhamento personalizado para cada situação. Cada caso de inventário é único, e um advogado experiente pode fornecer soluções sob medida para atender às necessidades individuais de seus clientes, garantindo que o processo de inventário seja concluído de forma legal e menos morosa!

Conte com a nossa equipe para realizar seu processo de inventário! A Raposo Advogados é um renomado escritório de advocacia especializado em inventários e questões correlatas, oferecendo uma gama completa de serviços jurídicos para facilitar e agilizar o processo de inventário.

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Raposo Advogados é um renomado escritório de advocacia especializado em inventários e questões correlatas, oferecendo uma gama completa de serviços jurídicos para facilitar e agilizar o processo de inventário.

Com uma equipe de advogados altamente qualificados e experientes, nosso escritório se dedica a orientar seus clientes através das complexidades legais associadas à partilha de bens, resolução de disputas entre herdeiros e a administração eficiente do espólio.

Nós garantimos que todos os aspectos legais sejam cuidadosamente gerenciados, desde a avaliação de bens até a finalização do processo, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

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