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Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é um procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa. Ele está relacionado à transmissão sucessória, o que significa que, no caso de morte, é feita a sucessão do patrimônio para os herdeiros. Patrimônio esse que é composto tanto pelos direitos quanto pelas obrigações da pessoa falecida.

Há duas modalidades de inventário, o judicial e o extrajudicial. Em meio a tantos termos advindos do juridiquês, é comum que surjam algumas dúvidas e confusões decorrentes desse tema. 

É normal, por exemplo, as pessoas pensarem que o inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso entre as partes interessadas, ou que o inventário extrajudicial é livre de burocracias e pode ser feito sem o auxílio de um advogado. 

Acontece que não é bem assim. Ambas as afirmações apresentadas acima contêm equívocos. Para esclarecer as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, assim como suas vantagens e desvantagens, preparamos o artigo a seguir. Boa leitura! 

O que é esse processo?

A realização de um inventário envolve o processo de apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Depois que uma pessoa vem a óbito, todos os seus direitos, bens e dívidas passam a ser uma coisa só, o que é chamado de espólio. Isso significa que a venda de bens que façam parte do espólio só pode ser realizada mediante autorização judicial.

Assim, esse instrumento é utilizado para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros, podendo ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Caso o inventário judicial esteja em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura do inventário extrajudicial. 

Advogado trabalhando em um inventário, em sua mesa

A abertura do inventário geralmente ocorre no município que foi o último local de domicílio do falecido. Nos casos de residência fora do país, o processo deve tramitar no último local onde ele morou no Brasil. E, caso a pessoa em questão não tenha tido um domicílio definido em vida, abre-se o inventário no local onde estão localizados seus imóveis.

É importante esclarecer que o inventário é um procedimento obrigatório. Isso significa que, mesmo que o falecido não tenha deixado qualquer patrimônio como herança, ainda assim é preciso realizá-lo. Nessas circunstâncias, há o chamado “inventário negativo”, que serve para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres da pessoa que faleceu.

Até aqui, você viu do que se trata o inventário e porque esse procedimento é tão importante. A seguir, confira quais são as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, e como eles são feitos.

Como é feito o inventário judicial? 

Como o próprio nome já sugere, esse tipo de inventário é aquele realizado pela via judicial para que os herdeiros regularizem a situação dos bens deixados pela pessoa falecida. 

Segundo definições presentes no Código de Processo Civil, essa modalidade de inventário é obrigatória quando houver testamento ou algum herdeiro incapaz. Além disso, também é possível recorrer ao inventário judicial quando houver litígio, ou seja, a falta de concordância entre os herdeiros em relação às demandas. Confira os requisitos para realização do inventário judicial:

  • A existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • A existência de qualquer questão em desacordo entre os herdeiros;
  • A existência de testamento deixado pelo falecido. 

A abertura de qualquer inventário, seja realizado via judicial ou extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses, mas, caso o processo demande, é possível que esse prazo seja prolongado.

Nesse caso, como o inventário judicial é seguido por um procedimento próprio e burocrático, é possível que se estenda por muito mais tempo, possibilitando a apresentação de recursos e manifestações.

Entre as principais vantagens da realização do inventário judicial está a possibilidade de solução dos conflitos através da mediação de um juiz. Assim, assegura-se a proteção dos interesses dos herdeiros menores de idade e incapazes, bem como a resolução de questionamentos e pontos divergentes entre todos os interessados.

Advogado atendendo seu cliente

Os altos custos envolvidos na realização do inventário judicial estão entre as maiores desvantagens dessa modalidade, levando em conta o tempo de duração do processo e a incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário. Além disso, o local onde será realizado o inventário é definido por lei, não permitindo a escolha dos herdeiros.

E quanto ao inventário extrajudicial?

A outra modalidade de inventário é a extrajudicial, que se dá por meio de Escritura Pública, sem a necessidade de intermédio de um juiz. Para a realização desse tipo de inventário, é preciso que as partes envolvidas estejam de comum acordo quanto à partilha dos bens, conforme o que diz o art. 610 do Código de Processo Civil:

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Esse parágrafo indica que, se os herdeiros tiverem plena capacidade de exercer os atos da vida civil e houver concordância entre eles, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente. Como resultado disso, será desenvolvida uma escritura pública que resultará do comum acordo entre os interessados. 

Ou seja, a via extrajudicial não demanda o envolvimento do Poder Judiciário. Ainda assim, o inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros. Retomando, então, os requisitos para optar por essa modalidade são os seguintes:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes de exercer os atos da vida civil;
  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; 
  • Não haver testamento.

A agilidade no processo é, sem dúvidas, uma das principais vantagens dessa modalidade, uma vez que há um acordo prévio entre os integrantes da partilha. Assim, o advogado e o tabelião responsáveis pela realização do inventário poderão analisar os documentos necessários com mais facilidade, sem que seja necessário aprofundar o debate em muitas questões específicas. 

Esse processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses para ser concluído. Outra ponto positivo é que os custos geralmente são menores, devido ao tempo reduzido de sua duração e por não haver diligências, questionamentos e audiências – procedimentos esses que são comuns nos inventários judiciais. A escolha do cartório no qual será dada entrada no inventário fica a cargo dos próprios herdeiros. 

Advogado atendendo cliente e explicando sobre processo de inventário judicial

Por outro lado, a realização do inventário extrajudicial também pode envolver algumas dificuldades. Uma delas é a demora das instituições bancárias em liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais que podem atrasar a conclusão do procedimento.

Qual é o melhor tipo de processo para adotar?

Agora que você já conhece os dois tipos de inventários que existem, talvez esteja se questionando qual deve escolher, e se há uma opção melhor que a outra. A verdade é que, na maior parte dos casos, não se trata de uma opção, já que, como vimos acima, cada modalidade tem uma série de requisitos para preenchimento.

Mas, caso exista essa possibilidade de escolha, cabe analisar as vantagens e desvantagens. De maneira geral, o inventário extrajudicial é quase sempre a melhor opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica.

Independente do meio escolhido, o que é verdadeiramente importante é que o inventário seja realizado da maneira mais harmoniosa possível, para que os direitos de todas as pessoas envolvidas sejam assegurados e respeitados.

Além das diferenças entre as modalidades citadas, há algumas questões que são semelhantes em ambos os casos. Como, por exemplo, a necessidade de nomeação de um inventariante, que é a pessoa que ficará responsável por representar o espólio, gerenciar os bens até que a partilha seja finalizada e prestar contas aos herdeiros. A presença de um advogado para acompanhar o processo também é obrigatória. 

O prazo para a realização do inventário é outro ponto em comum para ambas as modalidades. É preciso dar início ao procedimento até 60 dias após o falecimento, e, caso esse prazo não seja cumprido, corre-se o risco de sofrer com penalidades fiscais como a multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Aliás, o recolhimento desse imposto também é realizado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Apesar do Código de Processo Civil determinar que os inventários sejam concluídos em até 12 meses após a entrada no processo, o tempo de duração para sua realização pode variar. Em tese, o inventário extrajudicial geralmente é mais rápido do que o judicial,  mas isso também depende individualmente de cada caso concreto e das circunstâncias que o envolvem.

Conforme vimos neste artigo, em alguns casos a opção pela via judicial é obrigatória. Todavia, havendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, os herdeiros poderão optar pela modalidade que preferirem.

Para quem vai dar início a esse procedimento, recomendamos analisar minuciosamente todas as variáveis que envolvem o inventário, como quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens e qual é a situação e o valor de cada bem. Também é importante verificar se existe alguma dívida, qual é a proposta  de partilha, se há algum conflito entre os interessados e qual o motivo por trás dele, e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

Dada a complexidade de todas essas questões, a presença de um advogado para a realização do inventário é obrigatória. Nesse contexto, contar com um profissional qualificado e em quem você confie é de suma importância!

Se você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto e precisa de um advogado especialista nessa área, entre em contato agora mesmo com o nosso escritório de advocacia! Nossa equipe está preparada para analisar o seu caso e te orientar a respeito de qual o melhor procedimento para iniciar o inventário.

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