Inventário: O que é, Custos e Como Fazer
Depois que uma pessoa morre, é preciso dar início ao inventário, um processo que envolve o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Assim, além de todas as questões emocionais relacionadas ao falecimento, há também as obrigações jurídicas e patrimoniais às quais é preciso estar atento.
Durante o inventário, é feito um levantamento de tudo o que o falecido deixou para trás, incluindo as dívidas e os bens em seu nome. Tudo isso vai compor o que é chamado de espólio. Esse processo é obrigatório, pois garante a possibilidade de transferência da herança e ajuda a assegurar que os desejos da pessoa falecida sejam respeitados.
No artigo a seguir, você terá acesso a mais detalhes sobre o que é o inventário, quais os custos envolvidos nesse processo e qual o procedimento para realizá-lo. Confira!
O que é inventário?
Mediante a morte de uma pessoa, todo seu patrimônio (incluindo direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só – o espólio. Se o falecido (designado, no campo do direito, pela expressão de cujus) deixa bens, é preciso verificar quem tem o direito de ficar com a herança.

É nesse momento que se entende a importância do inventário, que nada mais é que um procedimento realizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Esse instrumento serve para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros, podendo ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial.
Como o patrimônio se torna uma coisa só, até que o processo de inventário seja concluído, os bens que formam a herança são indivisíveis. Sendo assim, a venda de bens que façam parte do espólio requer autorização judicial.
O inventário é composto por uma descrição detalhada do patrimônio e, em seguida, pela partilha dos bens. Ao ser concluído, é expedido um documento intitulado “formal de partilha” ou carta de adjudicação, quando há um único herdeiro.
De maneira geral, o inventário deve ser aberto no último local de domicílio do falecido. Caso a pessoa em questão tenha residido fora do país, o documento deve tramitar no local do último domicílio que ela teve no Brasil. Se ela não tinha um domicílio definido, o inventário comumente é aberto no local onde ficam localizados seus imóveis.
A realização do inventário é imprescindível, tendo em vista ser um procedimento obrigatório – mesmo que o falecido não tenha deixado nenhum patrimônio. Nesses casos, o que acontece é o chamado “inventário negativo”, necessário para comprovar a ausência de bens, direitos e deveres.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ou seja, do momento do falecimento. Por diversas questões (inclusive de cunho emocional), muitos herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário. Apesar de não haver sanção específica para esse caso, uma das consequências para o descumprimento do prazo pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
Segundo o que predispõe o Código de Processo Civil, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após a entrada no processo. Em alguns casos, o juiz pode aumentar esse prazo, inclusive a pedido dos herdeiros. Não é incomum encontrar inventários judiciais que estão abertos há mais de uma década. Já os inventários extrajudiciais costumam ter um andamento mais rápido, principalmente devido ao fato dos herdeiros estarem de acordo quanto à partilha de bens.
A solicitação para abertura do processo do inventário fica a cargo do inventariante, que é a pessoa responsável pelo processo do inventário e pela posse e administração do patrimônio deixado pelo falecido. Esse indivíduo fica encarregado de levantar todos os bens e dívidas do falecido para uma partilha justa entre os herdeiros. De acordo com o artigo 617 do Código de Processo Civil, a ordem de preferência para ser inventariante é a seguinte:

- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio;
- se não houver nenhum herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro;
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
- o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Agora que você já sabe o que é o inventário e porque ele é tão importante, provavelmente está se perguntando quais são os custos envolvidos na realização desse trâmite. É justamente sobre isso que trataremos no tópico a seguir.
Quais os custos envolvidos no processo?
Os custos do inventário podem variar de acordo com cada caso, mas há algumas despesas obrigatórias comuns, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os registros em cartório. Veja mais detalhes abaixo.
- Imposto – ITCMD:
Os herdeiros devem se atentar ao pagamento desse imposto, que é aplicável sobre a transferência de quaisquer bens ou direitos decorrentes do óbito do falecido. Ou seja, esse imposto é cobrado para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para o nome das pessoas que serão beneficiadas com a herança.
O valor do ITCMD é calculado com base no valor do bem que será transferido, e varia de estado para estado. Para obter essa informação, consulte a Secretaria da Fazenda do estado no qual está sendo realizado o inventário.
- Custas processuais:
Esse tipo de custo se aplica ao inventário judicial, que se trata de um processo mais longo e burocrático, por depender da decisão de um juiz. O inventário judicial geralmente ocorre quando há litígio entre os interessados na herança, ou quando há alguma pessoa menor de idade e/ou incapaz de responder por si mesma envolvida.

Se tratando dos custos processuais, cada estado brasileiro define os valores dos Emolumentos Judiciais que os envolvidos no inventário devem pagar. Os emolumentos nada mais são do que os tributos cobrados pelo Estado ou por agentes delegados em contraprestação aos serviços desempenhados no âmbito judicial
- Registros no cartório
Outro custo envolvido no inventário está relacionado às taxas cobradas pelo cartório para registro da transmissão das propriedades do falecido. Para se informar a respeito e conseguir se planejar melhor quanto a esses gastos, a dica é entrar em contato com o cartório previamente. O advogado responsável pelo seu caso também saberá te orientar quanto a isso.
- Emolumentos de cartório
O custo de emolumentos de cartório é algo exclusivo do inventário extrajudicial. Se refere à edição da escritura pública quando não há um valor estabelecido (uma vez que este é progressivo). Sendo assim, o valor varia conforme o valor final do espólio.
- Honorários advocatícios
Independente se o inventário é judicial ou extrajudicial, também é preciso arcar com os honorários do advogado responsável pela realização do processo. Esse custo varia de acordo com o profissional contratado e as tabelas da OAB de cada estado brasileiro.
Esses são os principais custos envolvidos no processo de inventário. Caso não seja possível arcar com eles, uma opção é buscar isenção de impostos e custas judiciais, levando em conta a situação financeira e condição dos bens que fazem parte do espólio. A Defensoria Pública também pode oferecer assistência jurídica gratuita, dependendo de requisitos específicos.
O pagamento desses custos é de responsabilidade do espólio. Entretanto, antes que ocorra a partilha dos bens, as despesas são pagas pelo inventariante. Por essa razão, é importante que o inventariante mantenha os comprovantes de pagamento de todos os custos envolvidos no processo do inventário para que seja devidamente ressarcido uma vez que houver a partilha de bens.
Continue a leitura para saber como se dá o processo de inventário.
Como fazer um inventário?
O primeiro passo para dar início a um inventário é contratar um advogado especializado em direito de sucessões. Esse ramo do direito é formado pelo conjunto de normas que ditam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores.
Vale lembrar que o termo “patrimônio” não diz respeito apenas aos bens da pessoa falecida, mas também a alguns direitos e obrigações da mesma, com exceção de aspectos que só poderiam ter sido cumpridos pela própria pessoa quando em vida.
O fato é que a contratação de um advogado é indispensável no processo de inventário, independente se ele for realizado de maneira extrajudicial (em cartório) ou judicialmente. A atuação desse profissional é, inclusive, exigida por lei para realização do inventário.

No caso dos inventários extrajudiciais, o acompanhamento de um advogado é necessário para assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Caso os herdeiros optem por essa via, apenas um advogado é contratado. Já se tratando de inventários judiciais, a participação do advogado serve para garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam assegurados. Caso não exista consenso entre as partes interessadas, cada uma delas deve contratar seu próprio advogado.
Em suma, esse especialista ficará responsável por assistir e mediar as discussões sobre a divisão do espólio, os custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo como um todo. Além disso, o advogado também pode auxiliar na definição da melhor estratégia de partilha para manter o interesse de todos os envolvidos.
Depois de contratado esse profissional, é interessante averiguar se o falecido deixou algum testamento. A existência desse documento interfere diretamente na modalidade do inventário. Caso tenha testamento, o processo será judicial, havendo a necessidade de identificar a validade do documento e se a divisão descrita nele está de acordo com o que diz a lei.
Se não houver testamento, os herdeiros podem escolher a modalidade do inventário conforme sua preferência. Como você já deve ter percebido, o inventário não é um processo exclusivamente judicial. Há também a possibilidade dele ser realizado pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório – o chamado inventário extrajudicial.
Esse tipo de inventário pode ser realizado desde que não haja menores de idade ou incapazes na sucessão, e haja concordância entre todos os herdeiros. Além disso, é preciso que o processo conte com um advogado comum a todos os interessados, sejam partilhados todos os bens e estejam quitados todos os tributos. O último domicílio do falecido também precisa ter sido no Brasil.
Após contratar um advogado e definir a modalidade do inventário, é hora do inventariante organizar os documentos para a sua abertura. A relação desses documentos é a mesma, independente da modalidade. Veja a seguir quais são eles.
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
- Comprovante de residência do último imóvel;
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
Documentos dos bens deixados:
- Imóveis:
- Escritura;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens móveis, rendas, etc.:
- Comprovante de propriedade ou direito;
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Notas fiscais de joias e bens, etc.
De maneira geral, esses são os documentos necessários para realizar a solicitação de abertura do inventário. Eles são importantes para que se possa aferir todos os dados corretamente, evitando erros na partilha e questionamentos por terceiros.

Como cada caso é específico, pode ser preciso providenciar algum documento que não consta nesta lista, como testamento e certidão de curatela, entre outros. O advogado responsável saberá te informar a respeito e garantir que a documentação esteja correta.
Deu para notar porque a presença de um advogado especialista em direito de sucessões é obrigatória nesse processo, não é? Contar com um profissional qualificado e de confiança nesse momento tão delicado certamente faz toda a diferença.
Se você ficou com alguma dúvida ou precisa do serviço de um advogado especialista no assunto, entre agora mesmo em contato com o nosso escritório de advocacia!
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