Qual o prazo para fazer inventário após a morte?
A realização de um inventário é um processo essencial para a regularização da herança após o falecimento de um indivíduo. Este procedimento é indispensável para garantir que todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido sejam devidamente identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros legais.
O inventário assegura que a partilha dos bens ocorra de maneira justa e conforme a legislação vigente, evitando futuros conflitos familiares e problemas legais.
Entretanto, muitas dúvidas surgem quanto ao prazo legal para iniciar esse procedimento e as etapas envolvidas no processo. É comum que os herdeiros se sintam perdidos diante das obrigações e prazos que precisam ser cumpridos.
Cumprir os prazos estipulados pela legislação é fundamental para evitar multas e complicações legais. Além disso, respeitar esses prazos assegura uma transição tranquila e ordenada dos bens, proporcionando segurança jurídica aos herdeiros.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente os prazos estabelecidos pela legislação para a abertura do inventário, as consequências de não cumprir esses prazos e as orientações práticas para conduzir o inventário de forma correta e eficiente.
Nosso objetivo é fornecer um guia completo e esclarecedor, que auxilie os herdeiros a entenderem melhor o processo de inventário, a importância de cumprir os prazos legais e as melhores práticas para uma condução eficiente e sem complicações.
O Que é o Inventário?
O inventário é o processo, que pode ser judicial ou extrajudicial, destinado a identificar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido entre os herdeiros legais.

Este procedimento tem como objetivo principal garantir a transferência legal da propriedade, assegurando que todos os bens sejam corretamente atribuídos aos respectivos beneficiários.
No inventário, são considerados tanto os bens materiais, como imóveis e veículos, quanto os direitos, como investimentos e contas bancárias, além das dívidas deixadas pelo falecido.
Esse procedimento é necessário para garantir que a transferência da propriedade seja realizada de maneira legal, conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente.
Através do inventário, busca-se evitar conflitos futuros entre os beneficiários, que podem surgir devido à falta de clareza na distribuição dos bens. Sem a realização do inventário, os herdeiros podem enfrentar diversas dificuldades, incluindo impedimentos legais para vender ou transferir os bens herdados
Tipos de Inventário
Já citados superficialmente acima, existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado perante um juiz, sendo geralmente mais demorado e oneroso, indicado quando há menores de idade, incapazes ou litígios entre herdeiros.

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, sendo mais rápido e econômico, permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens.
Prazo Legal para Iniciar o Inventário
O prazo legal para iniciar o inventário é uma das questões mais cruciais no processo de regularização de heranças.
Conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil brasileiro, existe um período específico que deve ser respeitado para garantir que a partilha dos bens ocorra de maneira organizada e em conformidade com a lei.
Cumprir esse prazo é fundamental não apenas para evitar penalidades financeiras, como multas, mas também para prevenir complicações legais que podem surgir ao longo do processo.
Nesta seção, discutiremos em detalhes o prazo estipulado pela legislação, as consequências de seu descumprimento e a importância de observar rigorosamente esse período para assegurar uma transição tranquila e legal dos bens aos herdeiros.
Prazo Previsto no Código de Processo Civil
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias após o falecimento do titular dos bens. Este período começa a ser contado a partir da data do óbito, sendo fundamental para garantir que a sucessão ocorra de maneira organizada e legalmente correta.
O cumprimento desse prazo é crucial para evitar penalidades e complicações no processo de partilha dos bens. Caso o inventário não seja aberto dentro desse período, os herdeiros podem enfrentar multas e outras sanções, além de possíveis entraves na administração dos bens deixados pelo falecido.
A legislação estipula esse prazo para assegurar uma transição tranquila e justa dos bens, prevenindo conflitos futuros entre os herdeiros e facilitando a regularização patrimonial.
Consequências do Descumprimento do Prazo
Não iniciar o inventário dentro do prazo legal pode acarretar diversas consequências negativas. Os estados têm a autoridade para aplicar multas sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em São Paulo, por exemplo, a multa pode atingir até 10% do valor do imposto se o atraso for superior a 60 dias.
Além das penalidades financeiras, os herdeiros podem enfrentar dificuldades legais significativas para administrar e dispor dos bens do falecido enquanto o inventário não for concluído.
A falta de um inventário finalizado impede a regularização patrimonial, criando obstáculos para a venda ou transferência dos bens herdados.

Também, a demora no processo de inventário pode intensificar o risco de desentendimentos e disputas entre os herdeiros, complicando ainda mais a resolução da partilha dos bens. Assim, o cumprimento do prazo legal é essencial para evitar problemas financeiros, legais e familiares.
Documentação Necessária para o Inventário
Para iniciar o inventário, é fundamental reunir uma série de documentos essenciais. Entre os principais, destacam-se a certidão de óbito do falecido, que oficializa o falecimento e é o ponto de partida para todo o processo.
Também são necessários os documentos pessoais tanto do falecido quanto dos herdeiros, como RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento, que identificam todos os envolvidos.
Além disso, é importante apresentar os comprovantes de propriedade dos bens, incluindo escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários, que comprovam a titularidade dos bens a serem partilhados.
Outro requisito indispensável são as certidões negativas de débitos fiscais, que asseguram a inexistência de pendências tributárias, bem como outros comprovantes de regularidade, que garantem que todas as obrigações legais foram cumpridas.
Reunir essa documentação completa e precisa é crucial para a correta condução do inventário, evitando atrasos e complicações no processo de partilha dos bens.
Etapas do Processo de Inventário
Inventário Judicial
No inventário judicial, o processo é iniciado através de uma petição apresentada ao juiz. O magistrado, então, nomeia um inventariante, geralmente escolhido entre os herdeiros, que será responsável por administrar os bens durante o andamento do inventário.

Posteriormente, um perito pode ser designado para avaliar os bens do espólio, garantindo uma estimativa precisa do valor dos ativos. Durante essa fase, ocorre o cálculo e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), essencial para a regularização fiscal dos bens.
A etapa final envolve a elaboração do plano de partilha, que detalha a distribuição dos bens entre os herdeiros. Este plano deve ser aprovado por todos os herdeiros envolvidos e, em seguida, homologado pelo juiz, oficializando a divisão dos bens e concluindo o processo de inventário.
Inventário Extrajudicial
No inventário extrajudicial, o processo é iniciado diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Para que o inventário extrajudicial seja viável, todos os herdeiros devem estar em concordância quanto à partilha dos bens.
Assim como no procedimento judicial, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser calculado e pago durante o processo.
Após a realização desses passos e a quitação do imposto, o cartório emite a escritura pública de partilha, oficializando a distribuição dos bens entre os herdeiros e concluindo o inventário de maneira rápida e eficiente.
Como Evitar Problemas Durante o Inventário
Planejamento Sucessório
Uma maneira eficiente de evitar complicações no processo de inventário é o planejamento sucessório. A criação de testamento, a doação em vida e outras estratégias são medidas que podem simplificar a distribuição dos bens e minimizar conflitos entre os herdeiros.

Essas práticas permitem uma organização antecipada dos ativos, garantindo que a vontade do titular dos bens seja respeitada e reduzindo o risco de disputas familiares.
Além disso, o planejamento sucessório proporciona maior segurança jurídica e facilita a execução do inventário, tornando o processo mais ágil e menos oneroso.
Assessoria Jurídica
Contar com a assistência de um advogado especializado é crucial para assegurar que o inventário seja conduzido corretamente e dentro do prazo legal. Esse profissional tem a expertise necessária para orientar sobre toda a documentação exigida, os prazos a serem cumpridos e as etapas envolvidas no processo.
A orientação jurídica adequada pode evitar erros e atrasos, garantindo que a partilha dos bens ocorra de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, o advogado pode mediar eventuais conflitos entre os herdeiros, proporcionando uma resolução mais harmoniosa e segura para todas as partes envolvidas.
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